O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos do Art. 40, $ 7º da E. C. nº 41/2003 e dos Artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 39741/04-82,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia, a partir de 06.08.2004, data do falecimento de HELMUT KARL REBEL – 037869, nos termos do Art. 217, inciso L, alínea a, da Lei nº 8.112/90, de 11.12.90, à cônjuge EMERY SILVA REBEL, com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico, nível Superior, classe Especial, padrão III, em regime de 20 (vinte) horas semanais.