O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 6610/93-94,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7.771/PRHAE, de 02 de julho de 1993, publicada no DOU de 12.07.1993, Seção II, pág. 3810/11, para declarar que, a aposentadoria concedida ao servidor NIVALDO ARAUJO JUNIOR – 40312, no cargo de Técnico de Laboratório/Área, Nível Intermediário, classe A, Padrão II, foi acrescida da vantagem prevista no Artigo 192, Inciso II, da Lei nº 8.112/90, mais a Vantagem Pessoal do Artigo 5º do Decreto nº 95689/88, originária da Lei 7.596/87, e não como constou no referido ato, tendo em vista o contido no processo nº 32980/94-21.