O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 9121/92-11,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 4.744/PRHAE, de 05 de maio de 1992, publicada no DOU de 07.05.1992, Seção II, pág. 9864, para declarar que a aposentadoria concedida a INIZILDA ABRÃO INATA – 015385, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-2] foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87.