O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 21912/03-72,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição em Magistério, nos termos do Art. 8º § 4º da Emenda Constitucional nº 20 de 16.12.98 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, à Docente ITAIRA SUSKO – 066362, lotado no Departamento de Medicina Veterinária do Setor de Ciências Agrárias, ocupante da categoria funcional de Magistério Superior, classe de Professor Adjunto, nível IV, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação de Atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13/92, calculada sobre o Vencimento Básico, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), mais a Gratificação de Estímulo a Docência instituída pela Lei nº 9.678/98, alterada pela MP nº 208/04, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal desta Capital, mais a Vantagem Pessoal do Art.
62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 2/10 (dois décimos) da Função Gratificada, código FG-01, 2/10 (dois décimos) do Cargo de Direção, código CD-04, e mais 6/10 (seis décimos) da Função Comissionada, código FC-05, mantidos por força da liminar deferida nos Autos de M.S. nº 2000.70.00.001992-8, mais a Vantagem Pecuniária Individual instituída pela Lei nº 10.698/03, publicada no DOU de 03.07.2003.