O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 61/05-41,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 12 de janeiro de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Merck Brasil SA, no período de 01.07.1971 a 20.05.1978, no total de 2.516 (dois mil, quinhentos e dezesseis) dias; Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos AS, no período de 01.06.1978 a 30.07.1982, no total de 1521 (mil quinhentos e vinte e um) dias; Ari Kautzmann e Cia Ltda, no período de 01.03.1985 a 01.04.1986, no total de 397 (trezentos e noventa sete) dias; Bazar Sander de Wally Sander, no período de 03.01.1966 a 31.01.1966, no total de 29 (vinte e nove) dias; Repres de Livros e Papéis, no período de 25.02.1966 a 18.04.1966, no total de 53 (cinqüenta e três) dias; e, Farmácia Dania Ltda, no período de 30.05.1983 a 20.01.1985, no total de 602 (seiscentos e dois) dias, em favor do Professor PAULO CEZAR SANDER – 94153, classe Adjunto, lotado no Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde.