O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 498/05-39,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 12 de janeiro de 2005, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Curitiba, no período de 30.09.1985 a 22.08.1994, no total de 3.249 (três mil duzentos e quarenta e nove) dias; Escola Anjo da Guarda SC Ltda, no período de 02.04.1975 a 19.06.1979, no total de 1540 (mil quinhentos e quarenta) dias; e, Escola Anjo da Guarda SC Ltda, no período de 01.02.1980 a 16.12.1988, no total de 3242 (três mil duzentos e quarenta e dois) dias, em favor da Professora MARIA TEREZA CARNEIRO SOARES – 127175, classe Adjunto, lotado no Departamento de Planejamento e Administração Escolar do Setor de Educação.