O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 01/05-19,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 12 de janeiro de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Eicom Refrigeração Ltda, no período de 18.11.1978 a 28.12.1978, no total de 41 (quarenta e um) dias; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no período de 03.09.1979 a 18.04.1980, no total de 229 (duzentos e vinte e nove) dias; Harald S/A, no período de 01.07.1980 a 11.04.1984, no total de 1381 (mil trezentos e oitenta e um) dias; Eltra Plásticos e Equipamentos Ltda, no período de 01.08.1984 a 21.05.1985, no total de 294 (duzentos e noventa e quatro) dias; Provisão Administração de Serviços Técnicos Ltda, no período de 15.10.1985 a 22.12.1985, no total de 79 (setenta e nove) dias; Propex do Brasil produtos Sintéticos Ltda, no período de 20.01.1986 a 23.05.1986, no total de 124 (cento e vinte e quatro) dias; Glunz e Jensen do Brasil Ind e Com Ltda, no período de 27.05.1986 a 02.12.1987, no total de 555 (quinhentos e cinqüenta e cinco) dias; Tintas Ahu Ltda, no período de 01.04.1988 a 27.10.1988, no total de 210 (duzentos e dez) dias; F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período 28.10.1988 a 16.04.1993, no total de 1632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias, em favor do servidor MARCOS VENZEL MESSIAS – 123404, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.