O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e dos Artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 51743/04-77,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia, a partir de 09.10.2004, data do falecimento de ANTONIO APARECIDO FERREIRA – 86274, nos termos do Artigo 40 § 7º da E.C. 41/2003 e Art. 217, incisos I e II, alíneas a e c da Lei nº 8.112/90, à companheira VILMA PEIXOTO CAMARGO e Pensão Temporária ao filho RAFAEL PEIXOTO CAMARGO, com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Auxiliar de Farmácia, NI, Classe S, Padrão III, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.