O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 1595/05-21,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 27 de janeiro de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Labra Indústria Brasileira de Lápis S/A, no período de 11.08.1986 a 17.11.1986, no total de 99 (noventa e nove) dias; Alps do Brasil Indústria e Comércio Ltda, no período de 20.05.1987 a 09.12.1988, no total de 570 (quinhentos e setenta) dias; Serrana de Mineração Ltda, no período de 14.12.1988 a 17.01.1990, no total de 400 (quatrocentos) dias; e, Thunderbird Videonewsletters, no período de 10.03.1987 a 10.05.1987, no total de 62 (sessenta e dois) dias, em favor de IRAPURU HARUO FLORIDO – 109215, Professor de 1º e 2º Graus, lotado no Setor de Ensino Médio e Tecnológico.