O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 1714/05-18,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 27 de janeiro de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Plastipar Indústria e Comércio Ltda, no período de 25.09.1978 a 14.12.1978, no total de 81 (oitenta e um) dias; S/A Cortume Curitiba, no período de 01.02.1982 a 02.08.1982, no total de 183 (cento e oitenta e três) dias; Massa Falida de Promepar Produtos Médicos do Paraná S/A, no período de 09.02.1983 a 18.03.1983, no total de 38 (trinta e oito) dias; Charlex Indústria Têxtil Ltda, no período de 09.05.1983 a 27.06.1984, no total de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias; Labra Indústria Brasileira de Lápis S/A, no período de 18.09.1986 a 09.03.1987, no total de 173 (cento e setenta e três) dias; Condomínio Centro Habitacional Visconde de Mauá, no período de 04.05.1987 a 06.09.1987, no total de 126 (cento e vinte e seis) dias; e, Prefeitura Municipal de Curitiba, no período de 16.09.1988 a 10.01.1991, no total de 847 (oitocentos e quarenta e sete) dias, em favor da servidora LEONICE NATIVIDADE DE OLIVEIRA FRANCO – 124036, ocupante do cargo de Porteiro, lotada no Gabinete do Diretor do Setor de Educação.