A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 920/05-74,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de contribuição, nos termos da Emenda Constitucional nº 20 de 16.12.98, e Art. 3º da Emenda Constitucional 41 de 31.12.03, a JOSE HENRIQUE DE FARIA – 96920, lotado no Departamento de Administração Geral e Aplicada do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, ocupante do cargo de Professor Titular, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com a remuneração do mencionado cargo a razão de 85 (oitenta e cinco por cento), mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art.
67 da Lei nº 8112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), calculada sobre o vencimento básico do cargo integral, mais a Gratificação de Atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13/92, mais a Gratificação de Estímulo à Docência, instituída pela Lei nº 9678/98, alterada pela MP nº 208 de 20.08.2004, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal desta Capital, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03, no mesmo percentual, mais a Vantagem Pessoal do Art. 62 da Lei nº 8112/90, originária da incorporação nos termos Art. 3º a 11º da Lei nº 8911/94, Lei nº 9527/97 e Lei 9624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) do Cargo de Direção, código CD-01, e mais 6/10 (seis décimos) da Função Comissionada, código FC-03, mantidos por força da liminar deferida nos Autos de M.S. nº 2000.70.00.001992-8.