A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 54643/04-39,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de contribuição, nos termos do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98, e Art. 3º da Emenda Constitucional 41/03, ao servidor PEDRO JAMUR – 104400, lotado no Departamento de Zootecnia do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Médico Veterinário, nível Superior, classe S, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração do mencionado cargo a razão de 75 (setenta e cinco por cento), mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8112/90, no índice de 14 (quatorze por cento) calculada sobre o vencimento básico do cargo integral, mais a Vantagem Pessoal Art. 5º do Decreto 95689/88, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/03, publicada no DOU de 03.07.2003, mais a Gratificação Temporária MP 160/2003, mais a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo, Lei 10.908 de 15.07.04, DOU de 16.07.04, na mesma proporção.