PORTARIA Nº 06861/PRHAE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23/02/2005, SEÇÃO II, PÁG. 13]

A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 29768/80-63,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 2.664, de 01 de dezembro de 1980, publicada no DOU de 16.12.1980, Seção II, pág. 11100/11101, para declarar que a aposentadoria de REINALDO BOSSMANN – 003182, a partir de 05 de outubro de 1988, passou a ser acrescida da vantagem do Art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista a vigência da nova Constituição Federal e a revogação do Art. 102 da Constituição pretérita; e que, a partir de 19 de abril de 1991, passou a ser acrescida da vantagem do Art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90 com a exclusão do Art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52 por força da extensão da vantagem do novo Regime Jurídico de conformidade com o Parecer nº 3007/93 – CPJ.

Atenção: Portaria digitalizada

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