A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e dos Artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 55697/04-01,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia, a partir de 12.11.2004, data do falecimento de REINALDO BOSSMANN – 003182, nos termos do Artigo 40 § 7º da E.C.
41/2003 e Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge ELISABETH HILDEGARD BOSSMANN, com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3 Grau, classe Titular, em regime de Dedicação Exclusiva.