O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 252/05-49,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, à servidora MARILU BORGES DA SILVA – 74071, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, NI, classe S, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 23 (vinte e três por cento), mais a Gratificação por trabalhos com Raio X, no percentual de 10 (dez por cento), calculadas sobre o vencimento básico do cargo efetivo, mais a Vantagem Pessoal originária da Lei nº 8.270/91, mais a Vantagem Pessoal Art. 5º do Decreto 95689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03, mais a Gratificação Temporária MP 160/2003, mais a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo, Lei nº 10.908/04.