O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 20354/92-85,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 5420/PRHAE, de 28 de julho de 1992, publicada no DOU de 03.08.1992, Seção II, págs. 4757/58, que concedeu aposentadoria a APARECIDA MARIA BERNARDI – 35718, no cargo de Laboratorista/Área, para declarar que a partir de 01 de janeiro de 1993 passou a ser acrescida da Vantagem do Artigo 5º do Decreto 95.689/88, originária da revisão de enquadramento de que trata a Lei 7.596/87; e, que partir da vigência da Lei 8.460/92 e 8.627/93, passou a ser na classe B, padrão VI, e de abril de 2002, passou a ser posicionada na classe S, padrão III, de conformidade com a Portaria nº 7.458/PRHAE de 15 de abril de 2002 em decorrência da Medida Provisória 2150-39/2001.