O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 6670/05-21,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 02 de março de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Paranacolor Laboratório Ltda, no período de 13.03.1973 a 31.07.1973, no total de 141 (cento e quarenta e um) dias; Orbil Org.
Contábil S/C Ltda, no período de 02.01.1978 a 28.02.1978, no total de 58 (cinqüenta e oito) dias; Dimepar Medicamentos Ltda, no período de 28.03.1978 a 15.03.1979, no total de 353 (trezentos e cinqüenta e três) dias; Apmi Saza Lattes, no período de 18.06.1979 a 30.12.1980, no total de 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias; Farmácia São Geraldo Ltda, no período de 01.04.1981 a 01.10.1986, no total de 2010 (dois mil e dez) dias; Stactus Serv. Computação Ltda, no período de 03.11.1986 a 31.10.1988, no total de 729 (setecentos e vinte e nove) dias; e, Farmácia Marechal Ltda, no período de 01.11.1988 a 10.07.1989, no total de 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias, em favor da Professora MAYUMI ELIZA OTSUKA SATO – 102989, classe Adjunto, lotada no Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Sociedade Paranaense de Cultura, no período de 11.07.1989 a 22.01.1990, no total de 196 (cento e noventa e seis) dias, à referida docente.
Tornada sem efeito pela Portaria 9533/PRHAE/2006