O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 100, inciso VI da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 9649/05-41,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 11 de março de 2005, para fins de aposentadoria, licença especial, gratificação adicional e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Ministério do Exército 19º Batalhão de Infantaria Motorizado, no período de 05.02.1979 a 31.01.1980, no total de 361 (trezentos e sessenta e um) dias, em favor do servidor MAURO MOURA JUNIOR – 153770, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Serviços Gerais.