O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 3839/93-59,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 8772/PRHAE, de 29 de novembro de 1993, publicada no DOU de 03.12.1993, Seção II, pág. 6898, para declarar que a aposentadoria concedida a ORLANDO JULIONEL – 7986, a partir de 01 de janeiro de 1993 passou a ser acrescida da Vantagem de pessoal prevista no Artigo 5º do Decreto 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21; e, a partir de 01 de junho de 1995, mais o abono especial de 10,8 de que trata a Lei nº 7333/85, por força do Mandado Judicial, de acordo com Ação Ordinária nº 89-0004487-7 da 5ª Vara Federal, seção judiciária do Paraná; e, a partir de 14 de março de 1997, mais o percentual de 26,05 (URP) incorporada conforme Ação Ordinária nº 8902277-6 da 9ª Vara Federal.