O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 15667/05-16,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 23 de março de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Univest SA Distr Nac Tit e Val Imobil, no período de 16.01.1973 a 12.02.1973, no total de 28 (vinte e oito) dias; e, Livraria Editora Pilar SA, no período de 20.02.1974 a 29.04.1974, no total de 69 (sessenta e nove), em favor do Professor JOAO UDO SIEMENS – 60844, classe Adjunto, lotado no Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Comun Evang Luterana de Curitiba, no período de 01.03.1973 a 19.02.1974, no total de 356 (trezentos e cinqüenta e seis) dias; e, Instituto Cultural Brasileiro Germânico, no período de 01.03.1975 a 25.11.1975,no total de 270 (duzentos e setenta) dias, em favor do referido docente.