O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 3813/05-77,
RESOLVE:
Averbar para fins de aposentadoria e disponibilidade, o total de 2113 (dois mil cento e treze) dias resultante da aplicação do fator de conversão previdenciária, referente ao tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, no período de 24.06.1976 a 11.12.1990, de acordo com a decisão proferida nos Autos de Mandado de Segurança nº 98000.6856-2, em favor do professor ELI NUNES MARQUES – 62189, aposentado em 05 de maio de 1998.