O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 13809/05-20,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Proporcional ao Tempo de Contribuição, prevista no art. 8º § 1º da Emenda Constitucional nº 20 de 16.12.98, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, a MARIA IRENE FIGURSKI – 56103, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, NI, classe S, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração do mencionado cargo à razão de 85 (oitenta e cinco por cento), mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 22 (vinte e dois por cento), calculada sobre o vencimento básico do cargo integral, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03, mais a Gratificação Temporária MP 160/2003, mais a Gratificação Específica de Apoio Técnico- Administrativo, Lei nº 10.908/04, no mesmo percentual.