O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 17927/05-06,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 20 de abril de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Disapel Eletrodomésticos Ltda, no período de 01.11.1978 a 30.12.1978, no total de 60 (sessenta) dias; Associação de Profissionais de Processamento de Dados, no período de 06.08.1979 a 31.08.1982, no total de 1122 (mil cento e vinte e dois) dias; F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 04.10.1990 a 21.10.1994, no total de 1479 (mil quatrocentos e setenta e nove) dias; Madeiras Atlas SA, no período de 01.08.1974 a 03.03.1977, no total de 946 (novecentos e quarenta e seis) dias; e, Metalnobre Paraná Produtos Médicos Ltda, no período de 21.09.1978 a 29.09.1978, no total de 9 (nove) dias, em favor da servidora EDINA DE OLIVEIRA QUEIROZ – 128376, ocupante do cargo de Cozinheiro, lotada no Hospital de Clínicas.