O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, incisos I a V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 17578/05-51,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 20 de abril de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Hospital Anchieta Ltda, no período de 01.03.1979 a 24.02.1980, no total de 361 (trezentos e sessenta e um) dias; Policlínica São Marcos de Campo Mourão Ltda, no período de 01.04.1980 a 06.12.1984, no total de 1711 (mil setecentos e onze) dias; Sociedade Brasileira Cultural e Caritativa São José, no período de 12.10.1985 a 09.01.1986, no total de 90 (noventa) dias; Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro, no período de 01.03.1986 a 31.12.1989, no total de 1402 (mil quatrocentos e dois) dias; Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro, no período de 01.01.90 a 02.06.1991, no total de 518 (quinhentos e dezoito) dias; e, Prefeitura Municipal de Curitiba, no período de 03.06.1991 a 01.02.1995, no total de 1340 (mil trezentos e quarenta) dias, em favor da servidora SUZETE DE FATIMA ASSUMPCION – 132314, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Hospital de Clínicas.