O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso I da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 246/04-65,
RESOLVE:
I. Retificar a Portaria 4374/PRHAE de 29 de janeiro de 2004, que averbou o tempo de serviço prestado ao Instituto Rio Branco S/C, em favor da Professora RAQUEL RUTINA KOROBINSKI – 137880: Onde de lê: … no período de 19.02.1990 a 30.07.1993, no total de 1.258 (hum mil duzentos e cinqüenta e oito) dias…
Leia-se: … no período de 19.02.1990 a 28.07.1991, no total de 525 (quinhentos e vinte e cinco) dias…
II. Averbar, a partir de 27 de janeiro de 2004, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Prefeitura Municipal de Curitiba, no período de 29.07.1991 a 01.01.1996, no total de 1617 (mil seiscentos e dezessete) dias, em favor da citada Professora.