PORTARIA Nº 07518/PRHAE, DE 10 DE MAIO DE 2005

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/05/2005, SEÇÃO II, PÁG. 16]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23871/05-20,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária Proporcional ao Tempo de Serviço, prevista no Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal, combinado com o art.

186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, ao Servidor EDUARDO BITTENCOURT DO NASCIMENTO – 103179, lotado no Departamento de Design do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ocupante do cargo de Professor Adjunto, nível I, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo a razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei 8.112/90, no índice de 09 (nove por cento), mais a Gratificação de Atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13/92, mais a Gratificação de Estímulo à Docência, instituída pela Lei nº 9.678/98, mais o percentual de 3,17, incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital, mais a Vantagem Pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 8/10 (oito décimos) da Função Gratificada, código FG-01 e 2/10 (dois décimos) do Cargo de Direção, código CD-04, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03.

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