O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 49072/81-52,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.759/REITOR, de 20 de novembro de 1981, publicada no DOU de 15.12.1981, Seção II, pág. 11681, para declarar que a aposentadoria de FELIX KAMINSKI – 007943, a partir de 05 de outubro de 1985, foi acrescida da vantagem do Art. 184 da Lei nº 1711/52; a partir de 01 de janeiro de 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32.980/94-21; a partir de 01 de setembro de 1995, foi acrescida da vantagem do Art. 192, Inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do Art. 184 da Lei nº 1.711/52, tendo em vista a extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93-CPJ; e, a partir de 01 de dezembro de 2000, conforme opção formalizada no processo nº 39072/00-61, foi acrescida da vantagem do Art. 184 da Lei nº 1.711/52, em substituição a vantagem do Art. 192, Inciso II da Lei nº 8.112/90, conforme Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, no processo nº 550.137/1996-3, publicada no DOU de 15.05.2000.