O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 100, inciso VI da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 21972/05-66,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 10 de maio de 2005, para fins de aposentadoria, gratificação adicional, licença especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Ministério do Exército, no período de 03.02.1992 a 14.10.1996, no total de 1716 (mil setecentos e dezesseis) dias, em favor do servidor ROGER SANTIAGO – 168580, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado no Hospital de Clínicas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, gratificação adicional e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Ministério do Exército, no período de 15.10.1996 a 07.03.1999, no total de 874 (oitocentos e setenta e quatro) dias, em favor do referido servidor.
III. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Ministério do Exército, no período de 08.03.1999 a 02.02.2000, no total de 332 (trezentos e trinta e dois) dias, em favor do referido servidor.