PORTARIA Nº 07607/PRHAE, DE 17 DE MAIO DE 2005

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/05/2005, SEÇÃO II, PÁG. 14/15]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 914/89-80,

RESOLVE:

Alterar a Porta ria nº 4118/PRA de 10 de abril de 1989, publicada no DOU de 18.04.1989, Seção II, pág. 197, para declarar que a aposentadoria concedida a MARIA DE LOURDES DE SOUZA – 17019, passou a ser a partir de 01 de janeiro de 1993, acrescida da vantagem de pessoal prevista no art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21; a partir de 01 de setembro de 1995, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição à vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93-CPJ; e a partir de 01 de dezembro de 2000, conforme opção formalizada no processo nº 38148/00-95, com a vantagem do artigo 184 da Lei nº 1.711/52 em substituição a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, conforme Decisão da 1a Câmara do Tribunal de Contas da União, no processo nº 550.137/1996-3, publicada no DOU de 18.05.2000.

Atenção: Portaria digitalizada

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