O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 22501/88-01,
RESOLVE:
Alterar a Porta ria nº 3694/PRA de 16 de janeiro de 1989, publicada no DOU de 25.01.1989, Seção II, pág. 431, para declarar que a aposentadoria concedida a PAULO BUNICK – 14060, passou a ser a partir de 01 de janeiro de 1993, acrescida da vantagem de pessoal prevista no art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21; a partir de 01 de setembro de 1995, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição à vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93-CPJ; e a partir de 01 de dezembro de 2000, conforme opção formalizada no processo nº 35810/00-28, com a vantagem do artigo 184 da Lei nº 1.711/52 em substituição a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, conforme Decisão da 1a Câmara do Tribunal de Contas da União, no processo nº 550.137/1996-3, publicada no DOU de 18.05.2000.