O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 24123/88-28,
RESOLVE:
Alterar a Porta ria nº 3757/PRA de 25 de janeiro de 1989, publicada no DOU de 02.02.1989, Seção II, pág. 575/6, para declarar que a aposentadoria concedida a ADAO VAZ DA SILVA – 006475, passou a ser a partir de 01 de janeiro de 1993, acrescida da vantagem de pessoal prevista no art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21; e a partir de 01 de setembro de 1995, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição à vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93-CPJ.