O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 7112/90-80,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 142/PRAC de 05 de julho de 1992, publicada no DOU de 12.07.1992, Seção II, pág. 3811/12, para declarar que a aposentadoria concedida a AYMARA FEUERSCHUETTE RIBAS – 15750, passou a ser a partir de 01 de setembro de 1995, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição à vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93-CPJ; e a partir de 01 de dezembro de 2002, conforme opção formalizada no processo nº 35758/00-18, com a vantagem do artigo 184 da Lei nº 1.711/52 em substituição a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, conforme Decisão da 1a Câmara do Tribunal de Contas da União, no processo nº 550.137/1996-3, publicada no DOU de 18.05.2000.