O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 30402/05-49,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 31 de maio de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Indústria Nucleares do Brasil SA, no período de 13.08.1975 a 17.08.1978, no total de 1101 (mil cento e um) dias; Du Pont do Brasil SA, no período de 01.09.1978 a 05.05.1980, no total de 613 (seiscentos e treze) dias; Britanite SA Indústrias Químicas, no período de 01.06.1980 a 07.04.1992, no total de 4329 (quatro mil trezentos e vinte e nove) dias; SA Curtume Carioca, no período de 02.10.1972 a 28.02.1973, no total de 150 (cento e cinqüenta) dias; e, Petróleo Brasileiro SA, no período de 29.03.1973 a 01.09.1975, no total de 887 (oitocentos e oitenta e sete) dias, em favor do Professor JUAREZ SOUZA DE OLIVEIRA – 121738, classe Adjunto, lotado no Departamento de Engenharia Química do Setor de Tecnologia.