O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 33605/04-51,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 10 de junho de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Panificio Industrial Primavera Ltda, no período de 01.12.1979 a 09.10.1980, no total de 314 (trezentos e quatorze) dias; Lojas Americanas S.A., no período de 03.11.1980 a 29.01.1983, no total de 818 (oitocentos e dezoito) dias; Kaduka Lançamentos de Modas Ltda, no período de 01.10.1984 a 25.01.1985, no total de 117 (cento e dezessete) dias; e, F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 10.05.1991 a 12.09.1993, no total de 857 (oitocentos e cinqüenta e sete) dias, em favor da servidora IVANILDA GREGORIO DE LIMA SILVA – 124141, ocupante do cargo de Copeiro, aposentada em 07 de outubro de 2004.