PORTARIA Nº 07736/PRHAE, DE 14 DE JUNHO DE 2005

[PUBLICADO NO DOU DE 16/06/2005, SEÇÃO 2, PÁG. 18]

[CESSADOS OS EFEITOS PELA PORTARIA 1230/PROGEPE/2020]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 28836/05-14,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária Integral, prevista no Art. 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal, combinado com o Art. 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/90, e Art. 192, inciso I da Lei nº 8.112/90, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, ao servidor ELIEZER GOMES DA SILVA – 092312, lotado no Departamento de Contabilidade e Finanças, no cargo de Contador, nível E-1, padrão 10, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze por cento), mais a Vantagem Pessoal do Art. 5º do Decreto 95689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 99.000.4048-1, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03, mais o Vencimento Básico Complementar, Art. 15 da Lei nº 11091/05.

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.