O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos dos artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 32870/05-58,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia, a partir de 18.05.2005, data do falecimento de MOYSES LEAO KULISCH – 050199, nos termos do Art. 40 § 7º da E.C. nº 41/2003 e Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, à cônjuge SARA KULISCH, com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, com Doutorado, em regime de Dedicação Exclusiva.