A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 75826/83-09,
RESOLVE:
Alterar a Porta ria nº 1236/Reitor de 06 de maio de 1983, publicada no DOU de 16.05.1983, Seção II, pág. 3867, para declarar que a aposentadoria concedida a OTTILIA FREITAS DOS SANTOS RESCETNIK – 13528, passou a ser a partir de 05 de outubro de 1988, com a vantagem do artigo 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, em decorrência da revogação do preceito constitucional, de que nenhum servidor receberia na inatividade provento maior que a remuneração da atividade, com a promulgação da Constituição Federal; a partir de 09 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184 da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; a partir de 01 de janeiro de 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21; e, a partir de 23 de outubro de 2000, conforme opção formalizada no processo nº 40806/00-08, com a vantagem do artigo 184 da Lei nº 1.711/52 em substituição a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, conforme Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, no processo nº 550.137/1996-3, publicada no DOU de 18/05/2000.