PORTARIA Nº 07958/PRHAE, DE 28 DE JULHO DE 2005

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/08/2005, SEÇÃO II, PÁG. 17]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 13636/89-11,

RESOLVE:

Alterar a Porta ria nº 4614/PRA de 24 de outubro de 1989, publicada no DOU de 26.10.1989, Seção II, pág. 5599, para declarar que a aposentadoria concedida a ANITA KOCHLA DOS SANTOS – 012394, passou a ser a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184 da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; a partir de 01 de janeiro de 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21; e, a partir de 01 de outubro de 2002, conforme opção formalizada no processo nº 36155/00-80, com a vantagem do artigo 184 da Lei nº 1.711/52 em substituição a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, conforme Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, no processo nº 550.137/1996-3, publicada no DOU de 18/05/2000.

Atenção: Portaria digitalizada

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