PORTARIA Nº 08066/PRHAE, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26/08/2005, SEÇÃO II, PÁG. 12]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 14041/92-15,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 5929/PRHAE de 01 de outubro de 1992, publicada no DOU de 06.10.1992, Seção II, pág. 6325, alterada pela Portaria 8004/PRHAE de 08 de agosto de 2005, publicada no DOU de 12.08.2005, Seção II, pág. 18, que concedeu aposentadoria a MARLENE BEVILAQUA VITAL – 023647, para declarar que a vantagem do artigo 192 é de acordo com o inciso I da Lei nº 8.112/90 e que a partir de 20 de fevereiro de 1993, tendo em vista o contido na Lei nº 8.627/1993, passa a ser na classe A, padrão III, modificando a vantagem do artigo 192 da lei nº 8.112/90 do inciso I para o inciso II.

Atenção: Portaria digitalizada

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