O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos dos artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 15604/05-98,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia, a partir de 13.03.2005, data do falecimento de ALVARO RANGEL DE ALMEIDA CYRINO – 006858, nos termos do Art.
40 § 7º da E.C. nº 41/2003 e Art. 217, incisos I e II, alíneas c e a, da Lei nº 8.112/90, a companheira CATARINA CAMARGO e Pensão Temporária a filha maior inválida MARIA CRISTINA RANGEL CYRINO, com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor 3º Grau, classe Adjunto, nível IV, em regime de Dedicação Exclusiva.