PORTARIA Nº 08146/PRHAE, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

[PUBLICADO NO DOU DE 12/09/2005, SEÇÃO 2, PÁG. 15]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 49072/81-52,

RESOLVE:

I. Tornar sem efeito a Portaria nº 7579/PRHAE de 16 de maio de 2005, publicada no DOU de 17.05.2005, Seção II, pág. 10.

II. Alterar a Portaria nº 3759/Reitor de 20 de novembro de 1981, publicada no DOU de 15.12.1981, Seção II, pág. 11681, que concedeu aposentadoria a FELIX KAMINSKI – 007943, para declarar que a partir de 05 de outubro de 1988, incluir a vantagem do artigo 184 da Lei nº 1711/52, em virtude da promulgação da C.F./88; a partir de 01 de outubro de 1994, acrescida da vantagem de pessoal prevista no art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21; a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184 da Lei nº 1711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93-CPJ; e, a partir de 01 de dezembro de 2000, conforme opção formalizada no processo nº 33579/00-91, com a vantagem do artigo 184 da Lei nº 1711/52 em substituição a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei 8112/90, conforme Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, no processo nº 550.137/1996-3, publicada no DOU de 18/05/2000.

Atenção: Portaria digitalizada

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