O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 16916/92-50,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 6627/PRHAE de 17 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 22.12.2004, Seção II, pág. 21.
II. Alterar a Portaria nº 5122/PRHAE de 15 de junho de 1992, publicada no DOU de 02.07.1992, Seção II, pág. 4078/79, para declarar que a partir de 01 de janeiro de 1993, a aposentadoria de HELCIO JOSE BORGES – 016217, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21, foi acrescida da Vantagem Pessoal prevista no Art. 5º do Decreto 95.689/88, originária da Lei nº 7596/87.