O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 34102/05-57,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 1235/Reitor de 14 de agosto de 1987, publicada no DOU de 26.08.1987, Seção II, pág. 4624, para declarar que a partir de 05.10.1988, vigência da C.F. de 1988, face a derrubada do teto constitucional pretérito a aposentadoria do servidor EVELASIO JOSE MOLENTO – 004847 passou a ser acrescida da Vantagem do Art. 184, inciso I da Lei nº 1711/52.