O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 48823/05-17,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 16 de setembro de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Lanchonete Kapren Ltda, no período de 01.02.1977 a 14.02.1978, no total de 379 (trezentos e setenta e nove) dias; Bolsa Nacional do Livro Ltda, no período de 16.02.1978 a 22.03.1978, no total de 35 (trinta e cinco) dias; DCL – Administração e Participações Ltda, no período de 13.11.1978 a 26.09.1979, no total de 318 (trezentos e dezoito) dias; Aurora SA Planejamento Serviços e Segurança, no período de 02.10.1979 a 31.12.1980, no total de 457 (quatrocentos e cinqüenta e sete) dias; Banco Bamerindus do Brasil SA, no período de 02.01.1981 a 02.05.1986, no total de 1947 (mil novecentos e quarenta e sete) dias; e, Fundação Universidade Federal do Paraná, no período de 07.09.2001 a 14.12.2003, no total de 829 (oitocentos e vinte e nove) dias, em favor da servidora ROSANGELA D ESPINDULA JULIANI – 175056, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas.