O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 27984/04-87,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 5666/PRHAE, de 20 de julho de 2004, publicada no DOU de 22.07.2004, Seção II, pág. 11, para declarar que a aposentadoria concedida a LUIZ RENATO LUDWIG – 069353, é por invalidez permanente, nos termos da Emenda Constitucional nº 041 de 31.12.2003, Artigo 40 § 1º, inciso I § 3º, com proventos calculados pela média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência.
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