O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 47850/05-54,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de o Contribuição, nos termos do Art. 6 da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, a servidora IDA MARY STRADIOTTO – 158836, lotada na Coordenação de Planejamento Institucional, ocupante do cargo de Economista, nível E-1, padrão 13, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove por cento), mais a Vantagem Pessoal do Art. 62º da lei nº 8112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8911/94, Lei nº 9527/97 e Lei 9624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 6/10 (seis décimos) do DAS 101.2 e 2/10 (dois décimos) da Função Gratificada, código FG-01, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03, mais o Vencimento Básico Complementar, Art. 15, Lei 11091/05.