O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, visando disciplinar o controle dos afastamentos dos servidores docentes e técnicos administrativos por motivo de Licença para Tratamento de Saúde,
RESOLVE:
I. Lotar provisoriamente na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, todo servidor com Licença para Tratamento de Saúde com período superior a 90 (noventa) dias.
II. Esta medida tem por objetivo, acompanhar com maior cuidado o estado de saúde dos servidores, bem como controlar o andamento dos respectivos processos.
III. Ao término da licença, os servidores voltarão a ficar lotados em suas respectivas unidades de trabalho.