O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 49805/05-71,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Proporcional ao Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03 e Emenda Constitucional nº 20 de 16.12.98 , a IVONE LAIR SCHLENERT – 138886, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível C 1, padrão 05, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração do mencionado cargo a razão de 90 (noventa por cento), mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 02 (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico do cargo integral, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.4048-1 da 5ª Vara Federal desta Capital, mais a Vantagem Pecuniária Individual instituída pela Lei nº 10.698/03, mais o Vencimento Básico Complementar, Art. 15, Lei 11091/05, no mesmo percentual.