O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 2446/84-18,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 2.161/REITOR, de 26 de março de 1984, publicada no DOU de 17.04.1984, Seção II, pág. 2165/66, para declarar que a aposentadoria concedida a JOÃO ANTONIO MILANI – 014532, a partir de 05 de outubro de 1988, foi acrescida da vantagem do Art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, em decorrência da revogação do preceito constitucional, pretérito com a promulgação da Constituição Federal/88; a partir de 19 de abril de 1991, foi acrescida da vantagem do Art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do Art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no parecer nº 3.007/93-CPJ; a partir de 01 de janeiro de 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21; e, a partir de 01 de dezembro de 2000, conforme opção formalizada no processo nº 39069/00, foi acrescida da vantagem do Art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, em substituição a vantagem do Art. 192, Inciso II da Lei nº 8.112/90, em virtude da Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, no processo nº 550.137/1996-3, publicada no DOU de 18.05.2000.