PORTARIA Nº 08760/PRHAE, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/11/2005, SEÇÃO II, PÁG. 14]

[RETIFICADA PELA PORTARIA 8760/PRHAE/2005]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 508007/91-16,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 3.537/PRHAE, de 09 de dezembro de 1991, publicada no DOU de 11.12.1991, Seção II, pág. 8597/98, para declarar que a aposentadoria concedida a ANTONIO DE LIMA RAMOS – 008710, a partir de 19 de abril de 1991, foi acrescida da vantagem do Art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do Art. 184 da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93-CPJ; a partir de 01 de janeiro de 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.569/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21; e, a partir de 01 de dezembro de 2000, conforme opção formalizada no processo nº 35579/00-91, foi acrescida da vantagem do Art. 184 da Lei nº 1.711/52, em substituição a vantagem do Art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, conforme Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, no processo nº 550.137/1996-3, publicada no DOU de 18.05.2000.

Atenção: Portaria digitalizada

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